IRS – Redução das taxas gerais. Novas tabelas de retenção na fonte

A Lei 55-A/2025, de 22 de julho, alterou o artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas dos 1.º ao 8.º escalões de rendimento, que passam a ser as seguintes (entre parêntesis, as taxas aprovadas pela Lei do OE/2025 para 2025):

Rendimento coletável (€) Taxas (%)
Normal (A) Média (B)
Até 8 059

De mais de 8 059 a 12 160

De mais de 12 160 até 17 233

De mais de 17 233 até 22 306

De mais de 22 306 até 28 400

De mais de 28 400 até 41 629

De mais de 41 629 até 44 987

De mais de 44 987 até 83 696

Superior a 83 696

12,50 (13)

16,00 (16,5)

21,50 (22)

24,40 (25)

31,40 (32)

34,90 (35,5)

43,10 (43,5)

44,60 (45)

48

12,500 (13,000)

13,680 (14,180)

15,982 (16,482)

17,897 (18,419)

20,794 (21,334)

25,277 (25,835)

26,670 (27,154)

34,290 (35,408)

Dando execução a esta redução das taxas gerais, que tem efeitos ao exercício fiscal de 2025, com efeitos, pois, a 1 de janeiro p.p., o Despacho n.º 8464-A/2025 da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, da mesma data, aprovou as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

Partilhar:

Outros Destaques